Assistência técnica em processos judiciais
Atuação como perito judicial nomeado pelo juízo ou como assistente técnico de uma das partes em ações que envolvam matéria de engenharia civil — vícios construtivos, avaliações, divisas, servidões, danos em imóveis. O trabalho pericial exige rigor técnico, imparcialidade e fundamentação normativa sólida, culminando em laudo pericial submetido ao contraditório das partes.
Aplicável em ações de indenização por vícios construtivos, disputas de divisas, ações possessórias, revisionais de aluguel e demais litígios com matéria técnica de engenharia.
Código de Processo Civil (arts. 464 a 480 — prova pericial).
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